Introdução

O auxílio-doença é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou acidente. Garantido pela Segurança Social em Portugal e pelo INSS no Brasil, este benefício tem como objetivo assegurar uma renda ao trabalhador durante o período em que ele não pode trabalhar. Neste artigo, exploramos em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença: requisitos, como solicitar, valor do benefício e muito mais.

1. O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pela Segurança Social (em Portugal) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, no Brasil) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. A finalidade deste benefício é proporcionar uma renda substitutiva para aqueles que, por motivos de saúde, não conseguem exercer suas atividades laborais.

a) Diferença entre Auxílio-Doença e Invalidez

É importante diferenciar o auxílio-doença da pensão por invalidez. Enquanto o auxílio-doença é destinado a incapacidade temporária, a pensão por invalidez (ou aposentadoria por invalidez) é concedida quando a incapacidade do trabalhador é permanente, impossibilitando o retorno ao trabalho.

2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?

O direito ao auxílio-doença está condicionado ao cumprimento de alguns requisitos, que podem variar entre Portugal e Brasil.

a) Requisitos Gerais (Portugal)
  • Registo de Contribuições: O trabalhador deve ter pelo menos seis meses de contribuições para a Segurança Social.
  • Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada por um médico e deve ser temporária.
  • Carência: Existe um período de carência para o início do pagamento do benefício, dependendo do tipo de trabalhador.
b) Requisitos Gerais (Brasil)
  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo).
  • Carência: São necessárias 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças específicas, onde a carência pode ser dispensada.
  • Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

3. Como Solicitar o Auxílio-Doença?

O processo de solicitação do auxílio-doença varia entre Portugal e Brasil, mas, em ambos os casos, o trabalhador deve seguir passos específicos para garantir o benefício.

a) Solicitação em Portugal
  1. Consulta Médica: O trabalhador deve inicialmente consultar um médico, que avaliará a condição de saúde e emitirá um atestado médico comprovando a incapacidade temporária para o trabalho.

  2. Pedido na Segurança Social: O pedido pode ser feito online, pelo portal da Segurança Social, ou presencialmente em um dos balcões de atendimento.

  3. Avaliação Médica: Em alguns casos, o trabalhador poderá ser chamado para uma avaliação médica complementar.

  4. Aprovação e Pagamento: Se aprovado, o benefício começará a ser pago após o período de carência, que geralmente é de três dias após o início da incapacidade.

b) Solicitação no Brasil
  1. Agendamento de Perícia Médica: O trabalhador deve agendar uma perícia médica pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone (135).

  2. Documentação: No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar documentos pessoais, laudos médicos, exames e o atestado médico que comprove a incapacidade.

  3. Realização da Perícia: A perícia médica será realizada por um médico do INSS, que avaliará se o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho.

  4. Resultado e Pagamento: Se a perícia confirmar a incapacidade, o benefício será concedido. O pagamento ocorre a partir do 16º dia de afastamento, sendo os 15 primeiros dias pagos pelo empregador.

4. Valor do Benefício

O valor do auxílio-doença varia conforme o país e a base de cálculo utilizada.

a) Cálculo em Portugal

O valor do auxílio-doença em Portugal é calculado com base nos salários registados do trabalhador. Normalmente, corresponde a uma percentagem da remuneração de referência, que pode variar entre 55% e 75%, dependendo da duração da incapacidade.

b) Cálculo no Brasil

No Brasil, o valor do auxílio-doença é calculado com base na média das 12 últimas contribuições do segurado. O benefício corresponde a 91% dessa média salarial, respeitando o teto do INSS.

5. Duração do Benefício

O auxílio-doença é concedido durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado para o trabalho, conforme atestado por médicos e perícias.

a) Duração em Portugal

O benefício pode ser renovado se o trabalhador continuar incapacitado, mediante nova avaliação médica. Há limites máximos de tempo, dependendo da situação do trabalhador.

b) Duração no Brasil

O auxílio-doença é pago até que o trabalhador seja considerado apto para o trabalho ou tenha sua incapacidade convertida para aposentadoria por invalidez. Novas perícias podem ser solicitadas pelo INSS para reavaliar a condição do trabalhador.

6. Obrigações do Beneficiário

O trabalhador que recebe o auxílio-doença deve cumprir algumas obrigações, como:

  • Comparecimento a Perícias: Quando solicitado, o trabalhador deve comparecer às perícias médicas agendadas pela Segurança Social ou INSS.
  • Informar Mudanças de Estado de Saúde: Qualquer alteração na condição de saúde que possa influenciar na capacidade de trabalho deve ser comunicada imediatamente.
  • Não Trabalhar: O beneficiário não pode exercer qualquer atividade remunerada durante o período de recebimento do auxílio.

7. Conclusão

O auxílio-doença é um benefício essencial que garante proteção financeira ao trabalhador durante períodos de incapacidade temporária. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e as obrigações do beneficiário é fundamental para assegurar o acesso a este direito.

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